A possibilidade de tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária com o fito de evitar a prescrição

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Palavras-chave:

Polícia Judiciária, Inquérito Policial, Tramitação Direta

Resumo

Objetivo: analisar a possibilidade de tramitação direta do Inquérito Policial entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem a intervenção judicial, exceto nos casos de reserva de jurisdição, exclusiva do Poder Judiciário. Materiais e Métodos: adotou-se a metodologia qualitativa, através da pesquisa bibliográfica, que utilizou como fontes de dados: livros específicos, doutrinas, jurisprudências e artigos científicos. No que se refere aos artigos científicos, estes foram extraídos de plataformas eletrônicas especializadas em pesquisas acadêmicas. Os dados coletados foram analisados e possibilitaram responder aos objetivos propostos. Resultados: a tramitação de Inquérito Policial obedece ao trinômio Polícia Civil, Poder Judiciário e Ministério Público, por obediência ao comando previsto no artigo 10, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Penal de 1941. Essa lógica faz com que o trâmite seja mais lento, podendo ocorrer o fenômeno de prescrição. A Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que incluiu o inciso LXXVIII, no artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assegurou a todos o tempo razoável na duração do processo. Desse modo, torna-se necessária a criação de mecanismos que aprimorem a tramitação de processos e Inquéritos Policiais. Conclusão: é factível e importante a tramitação direta de Inquéritos sem a intervenção judicial, excetuados os casos de reserva de jurisdição, devido à celeridade e otimização, além de padronizar a tramitação de Inquéritos.

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Publicado

2022-03-16

Como Citar

Ramos, J. R. ., Silva, D. F. ., Oliveira, J. A. V. ., & Oliveira, V. C. S. . (2022). A possibilidade de tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária com o fito de evitar a prescrição. Humanidades (Montes Claros), 8(1), 13–23. Recuperado de http://revistas.funorte.edu.br/revistas/index.php/humanidades/article/view/121

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