Exames Preventivos no Trânsito e a possível violação dos Princípios da Isonomia, Privacidade e da não Autoincriminação
Palavras-chave:
Medidas Preventivas no Trânsito, Exame Toxicológico, AlcoolemiaResumo
Objetivo: discutir a aplicação de exames preventivos no trânsito e a possível violação dos Princípios da Isonomia, Privacidade e da Não Autoincriminação. Materiais e Métodos: o trabalho foi feito através de uma pesquisa bibliográfica e o seu desenvolvimento tem caráter de natureza qualitativa e característica explicativa. Foram usados, como fontes, artigos científicos, legislações positivadas e obras doutrinárias pertinentes ao tema. O artigo procurou analisar a aplicação dos princípios da Isonomia, Privacidade e da Não Autoincriminação relacionados com os exames de alcoolemia e toxicológico, tendo como resultado a possível violação desses princípios. Resultados: o exame toxicológico fere o princípio da Isonomia pela forma distinta como são tratados os condutores das categorias de habilitação C, D e E das demais categorias, fere o da Privacidade pela forma como é realizado o exame e, em relação a não Autoincriminação, o princípio tem o seu direito violado pelo exame toxicológico e o de alcoolemia, pois a aplicação dos dois exames se inclina a uma possível incriminação contra si pelo cidadão. Considerações Finais: é possível compreender que os exames de Alcoolemia e Toxicológico inclinam-se para a violação dos princípios constitucionais destacados no artigo, por se tratarem de algo que repercute no trânsito, gerando discussões referente à sua aplicabilidade e constitucionalidade.
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