A cirurgia de mudança de sexo como lesão corporal.

Autores

  • Raissa Carvalho Veloso Faculdade FUNORTE de Januária, MG, Brasil
  • Paulo Sérgio de Souza Faculdade FUNORTE de Januária, MG, Brasil

Palavras-chave:

Mudança de Sexo, Viés Jurídico, Pessoa Transexual

Resumo

Objetivo: realizar uma análise teórica acerca da cirurgia de mudança de sexo, no viés jurídico, como o crime de lesão corporal. Material e Métodos: trata-se de uma atividade de ensino integrada às atividades de pesquisa, vinculada à disciplina de Direito Penal III no curso de Direito. Foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, cujo método foi adotado para fundamentar a análise sobre o tema, e buscou apresentar dados, estatísticas e caso concreto. Assim, após a realização das pesquisas, os resultados foram organizados, a fim de dar maior fundamentação ao estudo. Resultados: foi possível observar que a cirurgia de mudança de sexo não engloba apenas a questão estética, tampouco a questão do prazer sexual, trata-se também da saúde mental das pessoas “trans”, que se torna um dos principais pressupostos. Conforme afirmado por Bruna Benevides, Secretária de Articulação Política do ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), estima-se que 42% da população trans já tentou cometer suicídio, e 85,7% dos homens trans já pensaram em cometer suicídio ou tentaram cometer o ato. Considerações finais: considerando que o Código Penal Brasileiro foi escrito em 1940, é possível notar, evidentemente, a necessidade de o Direito acompanhar a evolução científica e social. Entretanto, a doutrina majoritária e os Tribunais Brasileiros seguem adaptando o ordenamento jurídico às demandas que surgem, a exemplo do fato atípico citado neste artigo.

Referências

BENVIDES, Bruna. Precisamos falar sobre o suicídio das pessoas trans. Associação Nacional de Travestis e Transexuais, 2018. Disponível em: https://antrabrasil.org/2018/06/29/precisamos-falar-sobre-o-suicidio-das-pessoas-trans/. Acesso em: 10/08/2022.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM n° 1652/2002. 06 nov. 2002. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1652. Acesso em: 10/08/2022.

GARCIA, Emerson. A “mudança de sexo” e suas implicações jurídicas: breves notas. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4126, 18 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32827/a-mudanca-de-sexo-e-suas-implicacoes-juridicas. Acesso em: 10/08/2022.

PANOEIRO, Jonathan. Redesignação: como é feita a cirurgia de mudança de sexo. Tua Saúde. 2022. Disponível em: https://www.tuasaude.com/cirurgia-de-transgenitalizacao/. Acesso em: 10/08/2022.

TESTONI, Marcelo. Quem foi o médico condenado por realizar a 1ª cirurgia de trans do Brasil. Universa Uol. 2019. Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2019/05/23/quem-foi-o-medico- condenado-por-realizar-a-1-cirurgia-de-trans-do-brasil.htm. Acesso em: 10/08/2022.

TJMG. Apelação. 75.874-4 – 4ª Câm.j. 16.06.2001. rel. Des. Paulo Gonçalves- RT 637/170. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/formEspelhoAcordao.do. Acesso em 10/08/2022.

Downloads

Publicado

2022-10-24

Como Citar

Veloso, R. C., & Souza, P. S. de. (2022). A cirurgia de mudança de sexo como lesão corporal. Humanidades (Montes Claros), 11(S3). Recuperado de http://revistas.funorte.edu.br/revistas/index.php/humanidades/article/view/488