A cirurgia de mudança de sexo como lesão corporal.
Palavras-chave:
Mudança de Sexo, Viés Jurídico, Pessoa TransexualResumo
Objetivo: realizar uma análise teórica acerca da cirurgia de mudança de sexo, no viés jurídico, como o crime de lesão corporal. Material e Métodos: trata-se de uma atividade de ensino integrada às atividades de pesquisa, vinculada à disciplina de Direito Penal III no curso de Direito. Foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, cujo método foi adotado para fundamentar a análise sobre o tema, e buscou apresentar dados, estatísticas e caso concreto. Assim, após a realização das pesquisas, os resultados foram organizados, a fim de dar maior fundamentação ao estudo. Resultados: foi possível observar que a cirurgia de mudança de sexo não engloba apenas a questão estética, tampouco a questão do prazer sexual, trata-se também da saúde mental das pessoas “trans”, que se torna um dos principais pressupostos. Conforme afirmado por Bruna Benevides, Secretária de Articulação Política do ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), estima-se que 42% da população trans já tentou cometer suicídio, e 85,7% dos homens trans já pensaram em cometer suicídio ou tentaram cometer o ato. Considerações finais: considerando que o Código Penal Brasileiro foi escrito em 1940, é possível notar, evidentemente, a necessidade de o Direito acompanhar a evolução científica e social. Entretanto, a doutrina majoritária e os Tribunais Brasileiros seguem adaptando o ordenamento jurídico às demandas que surgem, a exemplo do fato atípico citado neste artigo.
Referências
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