Vetos a cultos religiosos em período de pandemia: o direito à vida e à sáude podem limitar a liberdade religiosa?
Resumo
Esta pesquisa tem por escopo questionar se a propositura da ação constitucional se deu ante o cerceamento do direito à expressão religiosa ou falou mais alto o prejuízo financeiro que determinadas igrejas vêm sofrendo com a pandemia, e as restrições por esta imposta, visto que as ações não representam nem 50% dos diversos segmentos religiosos existentes no Brasil. Assim, questiona-se: Vale tudo pela fé? Ou quanto vale sua fé? É pela fé ou pelo valor monetário da fé? Realizou-se uma análise crítica das ADPF’s 701, 810 e 811, bem como complementação de dados pelo IBGE, pesquisas no site do diário oficial do Estado de São Paulo, confirmação de dados pelo site da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, leituras de reportagens em geral. É importante frisar que não se busca tratar aqui quanto à legitimidade legal daqueles que apresentaram as ADPF’s, ou se essas tinham subsidiariedade ou não. Outrossim, busca-se entender o real interesse dessas proposituras e por que, para alguns, a manutenção de atividades religiosas de forma presencial denota tamanha importância, ao ponto de optar pelo risco de contaminação diante de uma pandemia, como a de COVID-19. Conclui-se que o bem-estar da população encontra-se em simetria com as decisões proferidas pelo STF e alinhadas com os decretos estaduais e municipais que numa análise ponderativa entre o direito à vida e à saúde em face do direito à liberdade religiosa (presencial), esta deve sofrer limitações e não pode ser interpretada de forma absoluta.
Referências
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