A TEORIA DO “DOMÍNIO DO FATO” E OS ATOS PERPETRADOS POR MANIFESTANTES NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2023, EM BRASÍLIA/DF
Palavras-chave:
atos terroristas, liberdade de expressão, manifestações pacíficas, tipificação do crime, Estado de Direito.Resumo
Realizar uma análise crítica e ponderada das implicações jurídicas, acerca da teoria do domínio do fato, destacando as diferentes perspectivas tentando compreender o possível impacto no país após o fatídico 8 de Janeiro de 2023. A metodologia de pesquisa foi baseada em documentação e análise bibliográfica classificando o comportamento dos “manifestantes” e dos possíveis mentores intelectuais, aos que financiam, facilitam ou cooperam com esse ato financiadores durante o ato de Brasília. análise documental utilizou documentos oficiais do governo, além de reportagens e artigos de jornais e revistas sobre o tema. Além disso, foi realizada uma análise bibliográfica com base em livros, artigos científicos e outras publicações que tratam do tema objeto desta análise. Em conclusão, destacamos que a discussão sobre a classificação de atos como 'terrorismo' e a aplicação da doutrina do domínio do fato envolve complexas questões jurídicas, políticas e sociais que requerem amplo debate democrático. Instituições democráticas, como Departamentos de Justiça e ministérios, devem agir de forma independente e imparcial para garantir que as investigações e processos sejam conduzidos consoante a lei e os princípios democráticos.
Referências
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