A CLASSIFICAÇÃO COMO “TERRORISMO” AOS ATOS PRATICADOS PRÓ MANIFESTANTE NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2023, EM BRASÍLIA/DF

Autores

  • Gleyciane Gonçalves da Silva
  • Thalia Rodrigues dos Santos
  • Ana Clara Moreira Da Silva
  • Rosivaldo da Silva Cardoso
  • Paulo Sérgio de Souza

Palavras-chave:

atos terroristas, liberdade de expressão, manifestações pacíficas, tipificação do crime, Estado de Direito.

Resumo

Analisar a classificação dos atos como terrorismo praticados pelos manifestantes no dia 08 de janeiro de 2023. Os materiais e métodos utilizados nesta pesquisa consistem em uma análise documental e bibliográfica sobre a classificação dos Analise dos atos praticados pelos manifestantes como "terrorismo" no episódio ocorrido em 08 de janeiro de 2023 em Brasília. Para a análise documental, foram utilizados, como fonte de dados, os documentos oficiais emitidos pelo governo sobre o episódio, tais como declarações, notas e comunicados à imprensa. Também foram utilizadas as reportagens e artigos de jornais e revistas que abordaram o tema. A análise bibliográfica utilizou livros, artigos acadêmicos e outras publicações que tratam da definição do crime de terrorismo e da questão da liberdade de expressão, democracia e estado de direito. A partir desses materiais, foi realizada uma análise crítica e reflexiva sobre as implicações jurídicas, políticas e sociais da classificação dos atos como "terrorismo", buscando compreender os diferentes pontos de vista em relação ao tema e as possíveis consequências para a sociedade e para o país. Diante do exposto, é possível concluir que a classificação dos atos praticados pelos manifestantes como “terrorismo” no episódio ocorrido em Brasília em janeiro de 2023 gerou um acalorado debate sobre a classificação de crimes e liberdade de expressão. Sejam os que defendem a classificação do ato como “terrorismo” ou os que questionam a rotulagem. É importante que a tipificação dos crimes de terrorismo seja discutida de forma ampla e democrática, levando em consideração diferentes perspectivas e implicações jurídicas, políticas e sociais. Instituições democráticas, como o Judiciário e o Ministério Público, devem agir de forma independente e imparcial para garantir que as investigações e os processos sejam conduzidos de acordo com a lei e os princípios democráticos. É importante lembrar que a liberdade de expressão é um direito fundamental. No entanto, para proteger os direitos e garantias fundamentais de todos os cidadãos e manter a ordem pública, a liberdade de expressão deve estar vinculada à lei e ser exercida com responsabilidade dentro de seus limites.

Referências

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Publicado

2024-08-08

Como Citar

Gonçalves da Silva, G. ., Rodrigues dos Santos, T. ., Moreira Da Silva, A. C., da Silva Cardoso, R. ., & de Souza, P. S. . (2024). A CLASSIFICAÇÃO COMO “TERRORISMO” AOS ATOS PRATICADOS PRÓ MANIFESTANTE NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2023, EM BRASÍLIA/DF. Humanidades (Montes Claros), 13(Suppl.1). Recuperado de http://revistas.funorte.edu.br:80/revistas/index.php/humanidades/article/view/1171