https://revistas.funorte.edu.br:443/revistas/index.php/humanidades/issue/feedHumanidades (Montes Claros)2026-03-11T16:32:48-03:00Centro de Pesquisaeditor.humanidades@funorte.edu.brOpen Journal Systems<p>A Revista <strong>Humanidades (Montes Claros)</strong> é uma publicação da área multidisciplinar aberta à comunidade científica nacional e internacional, vocacionada para a interlocução entre Ciência e a Sociedade. Com esta publicação, busca-se transformar pesquisas em informação acessível à comunidade científica e potencializar o desenvolvimento de investigações em uma perspectiva de troca de experiências com outros periódicos e Centros de Pesquisa nacionais e internacionais.</p>https://revistas.funorte.edu.br:443/revistas/index.php/humanidades/article/view/1251Conformidade dos contratos de adesão das plataformas virtuais com a Lei Geral de Proteção de Dados2025-07-31T09:46:57-03:00Nayne Yasmin Souza Nevesnayne.souza@soufunorte.com.brMarcus Vinicius Ramos de Jesusmarcus.jesus@soufunorte.com.brAntonio Luiz Nunes Salgadoantonio.salgado@funorte.edu.br<p><strong>Objetivo:</strong> analisar a conformidade dos contratos de adesão em plataformas virtuais com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). <strong>Materiais e Métodos:</strong> abordagem qualitativa, fundamentada na análise documental de políticas de privacidade das plataformas Meta, Google, X e TikTok. Foram utilizados como critérios de análise: consentimento, transparência, compartilhamento com terceiros, segurança e armazenamento de dados. <strong>Resultados:</strong> embora todas as plataformas declarem adequação à LGPD, ainda existem lacunas quanto à clareza na coleta de consentimento, linguagem acessível ao público, detalhamento sobre terceiros e mecanismos efetivos de segurança. A generalização e a imposição do aceite integral comprometem a validade do consentimento. <strong>Considerações finais:</strong> as plataformas analisadas não demonstram plena conformidade com os dispositivos da LGPD. A superficialidade das políticas de privacidade pode configurar vícios de consentimento, passíveis de anulação contratual e responsabilização civil e, tratando-se de um contrato de adesão, pode ferir os direitos dos consumidores. Compreendeu-se a necessidade de reformulação das políticas, tornando-as claras, granulares e acessíveis e do papel fiscalizador da ANPD para garantir o efetivo cumprimento pelas empresas.</p>2026-03-11T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Nayne Yasmin Souza Neves, Marcus Vinicius Ramos de Jesus, Antonio Luiz Nunes Salgado Salgado