Humanidades (Montes Claros)
https://revistas.funorte.edu.br:443/revistas/index.php/humanidades
<p>A Revista <strong>Humanidades (Montes Claros)</strong> é uma publicação da área multidisciplinar aberta à comunidade científica nacional e internacional, vocacionada para a interlocução entre Ciência e a Sociedade. Com esta publicação, busca-se transformar pesquisas em informação acessível à comunidade científica e potencializar o desenvolvimento de investigações em uma perspectiva de troca de experiências com outros periódicos e Centros de Pesquisa nacionais e internacionais.</p>Centro Universitário FUNORTEpt-BRHumanidades (Montes Claros)1809-4929Conformidade dos contratos de adesão das plataformas virtuais com a Lei Geral de Proteção de Dados
https://revistas.funorte.edu.br:443/revistas/index.php/humanidades/article/view/1251
<p><strong>Objetivo:</strong> analisar a conformidade dos contratos de adesão em plataformas virtuais com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). <strong>Materiais e Métodos:</strong> abordagem qualitativa, fundamentada na análise documental de políticas de privacidade das plataformas Meta, Google, X e TikTok. Foram utilizados como critérios de análise: consentimento, transparência, compartilhamento com terceiros, segurança e armazenamento de dados. <strong>Resultados:</strong> embora todas as plataformas declarem adequação à LGPD, ainda existem lacunas quanto à clareza na coleta de consentimento, linguagem acessível ao público, detalhamento sobre terceiros e mecanismos efetivos de segurança. A generalização e a imposição do aceite integral comprometem a validade do consentimento. <strong>Considerações finais:</strong> as plataformas analisadas não demonstram plena conformidade com os dispositivos da LGPD. A superficialidade das políticas de privacidade pode configurar vícios de consentimento, passíveis de anulação contratual e responsabilização civil e, tratando-se de um contrato de adesão, pode ferir os direitos dos consumidores. Compreendeu-se a necessidade de reformulação das políticas, tornando-as claras, granulares e acessíveis e do papel fiscalizador da ANPD para garantir o efetivo cumprimento pelas empresas.</p>Nayne Yasmin Souza NevesMarcus Vinicius Ramos de JesusAntonio Luiz Nunes Salgado
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2026-03-112026-03-11151e1251e125110.53303/hmc.v15i1.1251